MPC/SC orienta Prefeitos sobre prestação de contas e processo de transição para respectivo sucessor

O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) encaminhou Notificação Recomendatória a todos os Prefeitos de Santa Catarina com 14 orientações sobre a prestação de contas deste ano e o processo de transição para o respectivo sucessor ao cargo no Executivo Municipal.

O órgão ministerial solicitou, ainda, especial atenção às orientações disponíveis em www.mpc.sc.gov.br/orienta e à Cartilha: Guia de Mandato – Orientações para Gestores Públicos Municipais, editada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), disponível em https://bit.ly/36SZYni. A Notificação Recomendatória é assinada pelos três Procuradores de Contas do Estado: Cibelly Farias, Aderson Flores e Diogo Roberto Ringenberg.

Confira as orientações encaminhadas pelo MPC/SC aos gestores Municipais.

  1. Apresente, ao órgão competente, a devida prestação de contas de todos os convênios (contratos de repasse e instrumentos correlatos) celebrados com os Governos Federal e Estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre até o dia 31 de dezembro de 2020;
  2. providencie e disponibilize, para o respectivo sucessor ao cargo de prefeito, toda a documentação necessária e adequada para a prestação de contas dos convênios, cujo prazo de apresentação vença após o dia 31 de dezembro de 2020;
  3. por cautela, para sua segurança, providencie cópia e guarde toda a documentação relacionada aos convênios executados na sua gestão, cujo prazo somente se encerrará na gestão seguinte, a fim de ter tais documentos à disposição em situações de fiscalizações futuras;
  4. apresente, quando requeridas ou houver obrigação legal, à equipe de transição, ao Poder Legislativo, aos órgãos de controle e aos cidadãos interessados todas as informações de interesse público, em especial sobre dívidas e receitas do município, sobre a situação das licitações, dos contratos e obras municipais, bem ainda a respeito dos servidores do município (seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados) e dos prédios e bens públicos municipais;
  5. mantenha a alimentação regular e tempestiva do Sistema e-Sfinge do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, bem ainda dos sistemas federais correlatos;
  6. adote todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública; com a manutenção do quadro de servidores; com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se os procedimentos licitatórios e os processos de pagamento; bem ainda com o pagamento regular dos serviços públicos;
  7. não assuma obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, incluindo a revisão de remuneração;
  8. não autorize, ordene ou execute ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração;
  9. mantenha em dia o pagamento da folha de pessoal, atentando, especialmente, para pagamento, a tempo e a modo, dos salários (vencimentos) e proventos, incluindo a gratificação natalina (13º salário) dos servidores;
  10. abstenha-se de praticar atos que consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a demissão injustificada, permitindo, ainda, o acesso regular ao posto de trabalho dos servidores próprios ou terceirizados, independentemente da ideologia política/partidária (art. 5º, VIII, CF/88);
  11. abstenha-se de praticar atos de ingerência sobre empresas contratadas pelo Município para a prestação de serviços terceirizados (asseio, conservação, limpeza, vigilância, etc.), como imiscuir-se nas atribuições próprias do empregador, com vistas a praticar atos discriminatórios por motivos políticos, como a dispensa abusiva;
  12. inclua nos relatórios do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo – documento integrante das prestações de contas dos prefeitos, exposição acerca dos reflexos econômicos e sociais da pandemia no município, bem como discriminação pormenorizada de todos os gastos extraordinários realizados pelo ente para enfrentamento da crise sanitária, em conformidade com o disposto no inciso XVIII do Anexo II da Instrução Normativa n° 20/20154;
  13. atente às orientações administrativas expedidas por este MPC (mpc.sc.gov.br/orienta) na vigência da situação de emergência da pandemia, especialmente relativas aos contratos administrativos e licitações; transparência e gestão de recursos públicos; avaliação de impactos na arrecadação tributária; gestão de pessoal e educação;
  14. observe, ainda, as orientações contidas na Cartilha: Guia de Mandato – Orientações para Gestores Públicos Municipais, disponibilizada pelo TCE/SC.
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