MPC/SC notifica prefeituras sobre dispensa indevida de publicação de prorrogações contratuais durante estado de emergência/calamidade pública

O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) notificou 32 (trinta e duas) prefeituras catarinenses, orientando que fossem revogados dispositivos de decretos municipais que dispensaram a publicação oficial das prorrogações de contratos administrativos durante o estado de emergência/calamidade pública oriundo do combate à pandemia, bem como que fossem publicadas todas as prorrogações contratuais. “Mesmo durante o período de crise sanitária, os órgãos públicos devem publicar os aditamentos de contratos administrativos, em observância ao princípio da publicidade delineado no art. 37, caput, da Constituição e ao art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93”, comentou o Procurador de Contas Aderson Flores, autor das notificações.

Após investigações preliminares, desenvolvidas no contexto da força-tarefa criada pelo MPC/SC para fiscalização dos atos relacionados à pandemia, o Procurador identificou a prática em 32 prefeituras. Todas receberam notificações recomendatórias, sendo que 30 responderam informando o acatamento das orientações. As duas prefeituras que não encaminharam respostas foram Capão Alto e Tubarão, mas o MPC/SC consultou os respectivos repositórios de normas dos municípios e identificou a devida revogação dos dispositivos regulamentares autorizativos da prática irregular. Com isso, todos os notificados passaram a se adequar aos ditames legais sobre a matéria.

Municípios notificados:

São Pedro de Alcântara, Saudades, Imaruí, Ipumirim, Irani, Itá, Irineópolis, Celso Ramos, Capão Alto, Capivari de Baixo, Caxambu do Sul, Chapadão do Lageado, Cocal do Sul, Timbó, Tubarão, Trombudo Central, Presidente Nereu, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Jupiá, Lages, Laguna, Lajeado Grande, Leoberto Leal, Santa Terezinha, Santa Cecília, Rio Negrinho, Rio dos Cedros, Treviso, Canelinha, Rio do Campo e Corupá.

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