Com a atualização da Matriz de Risco Potencial adotada pelo Governo de Santa Catarina, o Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) atualizou também a Portaria MPC nº 46/2020, que regulamenta o retorno gradual às atividades presencias no órgão. As atividades que precisam ser realizadas presencialmente e consideradas essenciais não sofrem alteração. Já as atividades que podem ser realizadas remotamente seguirão a seguinte regra:
- nível de risco gravíssimo – trabalho remoto, nos termos das Portarias MPC números 14/2020, 15/2020 e 21/2020, e as que vierem alterá-las ou substituí-las, bem como outras que possam ser editadas;
- nível de risco grave – até 20% (vinte por cento) do número de servidores e membros ativos;
- nível de risco alto – até 50% (cinquenta por cento) do número de servidores e membros ativos;
- nível moderado – poderão ser retomadas integralmente as atividades presenciais.
A cada alteração do nível de risco potencial será observado o prazo de dois dias úteis para as adaptações necessárias em cada setor. Neste período, prevalecem as escalas de trabalho previamente aprovadas pela Procuradora-Geral de Contas. Lembrando que Procuradores e Diretores devem encaminhar à Procuradora-Geral nominata dos servidores que estão realizando trabalho de forma presencial.
O atendimento ao público externo será realizado preferencialmente por meio de telefone, correspondência eletrônica, aplicativo de mensagens ou videoconferência, reservado o atendimento presencial para situações excepcionais, mediante agendamento com, no mínimo, 24 horas de antecedência. Todos os canais de comunicação do MPC/SC estão disponíveis para consulta em https://www.mpc.sc.gov.br/contato.
A organização do trabalho presencial será orientada pelos Procuradores de Contas em seus respectivos gabinetes, e nas Diretorias por seus titulares, de forma que cada unidade tenha ao menos um servidor em trabalho presencial. É permitida a adoção de rodízio entre os servidores ou sistema misto de trabalho (parte presencial e parte remoto) para que seja respeitado o limite máximo do total de servidores e membros em trabalho presencial.
A Portaria 46/2020 prevê, ainda, uma série de cuidados que os servidores deverão adotar como obrigatoriedade de uso de máscaras, distanciamento mínimo de 2 metros entre os trabalhadores, preferência pelo uso de escadas e não elevador, manutenção das janelas abertas e higiene das mãos.