O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) aderiu, esta semana, ao Projeto Empresa Solidária para promover a doação de sangue entre os servidores do órgão. Apesar de o nome “Empresa Solidária”, o projeto do HEMOSC é voltado a todas as instituições – públicas e privadas – e consiste em apoiar as organizações com informações oficiais e atualizadas sobre a necessidade de doadores de sangue. A partir de agora, o MPC/SC contará com campanhas permanentes para sensibilizar os servidores a se tornarem doadores.
“Estou muito feliz com esse projeto. Eu, particularmente, sou doadora cadastrada no HEMOSC há bastante tempo. É simples, rápido, seguro e muito gratificante. Ao doar, estamos salvando outras vidas, mas estamos dando mais sentido à nossa própria vida. É difícil explicar em palavras esse sentimento. Mas posso garantir que, ao doar sangue, você também vai se sentir gratificado. De alguma forma, o doador ganha tanto quanto quem vai receber”, comenta a Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias.
O projeto do HEMOSC é muito simples. O servidor do MPC/SC faz seu agendamento diretamente no site https://www.hemosc.org.br e, no dia marcado, comunica que é servidor do MPC/SC e que o órgão é parceiro do HEMOSC. Assim, a instituição poderá acompanhar o número de doadores e rever o foco das campanhas. Os doadores não serão identificados no MPC/SC. A informação é apenas para contabilizar a doação. Todos os detalhes sobre como doar estão aqui: https://www.hemosc.org.br/doacao-de-sangue.html.
Os principais requisitos para ser um doador são:
- Ter idade entre 18 e 69 anos, 11 meses e 29 dias;
- Doadores com idade de 16 e 17 anos de idade, são aceitos para doação mediante a presença e autorização formal dos pais e/ou responsável legal;
- O limite de idade para primeira doação é de 60 anos;
- O candidato à doação deve estar em boas condições de saúde, sem feridas ou machucados no corpo;
- Pesar acima de 50 kg (com desconto de vestimentas);
- Apresentar documento original com foto atualizada, que permita a identificação do candidato, emitido por órgão oficial. Exemplo: RG ou cópia autenticada, Carteira de Identidade de Profissional Liberal, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação, digital ou física, Título de Eleitor digital, desde que tenha foto, e Passaporte brasileiro com filiação.
- Ter repousado bem na noite antes da doação;
- Evitar o jejum. Fazer refeições leves e não gordurosas, nas 3 horas que antecedem a doação;
- Evitar uso de bebidas alcoólicas nas últimas 12 horas;
- Evitar vir acompanhado com crianças, sem acompanhantes.
Os intervalos entre as doações são: mulheres: período de 90 dias/ 03 doações nos últimos 12 meses; e homens: período de 60 dias/ 04 doações nos últimos 12 meses.
Por que doar sangue?
Você sabia que o sangue é responsável por transportar importantes substâncias para o funcionamento do nosso organismo? Além disso, concentra quase todas as defesas do sistema imunológico do corpo. Por isso é tão importante doar sangue, uma ação que pode ajudar a salvar muitas vidas.
A ciência avançou muito e fez várias descobertas. Mas ainda não foi encontrado um substituto para o sangue humano. Por isso, sempre que precisa de uma transfusão de sangue, a pessoa só pode contar com a solidariedade de outras.
Doar sangue é simples, rápido e seguro. Mas, para quem o recebe, esse gesto vale a própria vida. Ser doador voluntário faz bem para quem doa também. A satisfação de salvar vidas é a maior recompensa.
Você sabia que quem faz a doação tem direito à folga no trabalho?
A Lei Estadual nº 7757, de 10 de outubro de 1989, concede uma série de estímulos aos doadores de sangue em Santa Catarina. Entre os benefícios está o direito à folga no trabalho no dia da doação. Todo servidor público estadual, inclusive de autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, que seja doador voluntário e sistemático de sangue, terá consignado o fato, na ficha funcional, com louvor e, mediante comprovação, será dispensado do ponto, no dia da doação.
Para os doadores sistemáticos, há ainda outros estímulos. Para saber mais detalhes, clique aqui e veja o que diz a legislação vigente.