O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) está alterando os fluxos internos de trabalho para promover a acessibilidade de documentos digitais e digitalizar os que ainda se encontram no formato físico. Os esforços se concentram, especialmente, nos documentos destinados ao público externo, mas as regras valem também para os materiais internos, que tramitam por meio do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe).
“O MPC/SC faz parte do Grupo SC Acessível, que tem como objetivo promover a conscientização da sociedade e do Poder Público sobre os direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idealizar mecanismos de estímulo à adequação dos espaços, serviços e atividades às normas de acessibilidade. A partir de agora, vamos centrar esforços nos nossos documentos públicos, que devem estar em formato digital e acessível. Estamos seguindo o Manual de Acessibilidade em Documentos Digitais e aderimos à campanha de acessibilidade informacional, promovida pelo Ministério Público Estadual”, explica a Procuradora-Geral de Contas de Santa Catarina, Cibelly Farias.
Desde novembro deste ano, os servidores estão estudando o manual e promovendo as mudanças setoriais para a adequação dos documentos. Neste primeiro momento, serão adequados os novos documentos e, futuramente, os materiais que já estão no ar passarão por revisão.
A acessibilidade às informações públicas está prevista na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Artigo 9 (1, b), e artigo 21 da convenção sobre direitos das pessoas com deficiência (Decreto Federal n. 6.949/2009) – o direito ao acesso à informação, delegando, neste último dispositivo, aos Estados Partes a responsabilidade de fornecer, prontamente e sem custo adicional, às pessoas com deficiência, todas as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal n. 13.146/2015) define como barreiras nas comunicações e na informação “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação” (art. 3º, IV, d), e que incumbe ao Poder Público a adoção de “mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação” (art. 68).