O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que seja realizada, de forma urgente, uma auditoria no Regime Próprio de Previdência Social de Florianópolis (RPPS) porque há possibilidade de comprometimento do pagamento dos benefícios. Na representação, o MPC pede, também, que a Prefeitura de Florianópolis e o Instituto de Previdência Social (IPREF) apresentem um plano de ação para reestabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
O equilíbrio financeiro a que se refere o MPC é que haja, no exercício financeiro, recursos orçamentários para pagamentos dos benefícios, enquanto o equilíbrio atuarial é a preocupação em longo prazo para que as contribuições arrecadadas sejam suficientes para pagar os benefícios futuros.
Em fevereiro deste ano, chegou ao conhecimento do MPC que o IPREF estaria passando por dificuldades financeiras. No mesmo mês, foi instaurado um procedimento investigatório para apurar as informações. Após analisar uma série de documentos, o MPC identificou possíveis irregularidades que podem ser resumidas em:
- Ausência, insuficiência e inconstâncias nos pagamentos das contribuições sociais pelos sujeitos passivos e responsáveis ao Fundo Previdenciário;
- Ausência no pagamento de diversas parcelas dos parcelamentos realizados com o RPPS/Florianópolis nas últimas competências;
- Irregularidade na unificação dos fundos previdenciários e utilização indevida de recursos;
- Enfraquecimento do estoque de ativos (investimentos) do Fundo Previdenciário para pagamento de benefícios previdenciários;
- Redução da geração de receita patrimonial do Fundo Previdenciário.
Em 17 de julho, o MPC formalizou a representação junto ao TCE, apontando as possíveis irregularidades e solicitando uma auditoria. O processo tramita, agora, no Tribunal, sob relatoria do conselheiro Luiz Roberto Herbst.
Os problemas encontrados na gestão do RPPS
De acordo com a lei que regulamenta o RPPS/Florianópolis, há desconto de 11% dos vencimentos dos servidores públicos, a título de contribuição social. Adicionalmente, os órgãos e entidades aos quais os servidores estão vinculados devem recolher outros 14% sobre o valor dos respectivos vencimentos, a título de contribuição patronal. Quando qualquer dos órgãos ou entidades não efetua o pagamento, é o Tesouro Municipal que se responsabiliza pelo repasse, conforme o regulamento do RPPS/Florianópolis. Entretanto, de acordo com os demonstrativos contábeis analisados pelo MPC, há fortes indícios que o IPREF não vem recebendo efetivamente as receitas que lhe são devidas.
A análise dos documentos permite constatar, ainda, que em diversos períodos as contribuições foram pagas apenas parcialmente ou nem pagas, inclusive quanto aos parcelamentos vigentes à época. A prática recorrente de não repassar os valores devidos, formando passivo que, em momento posterior, é parcelado em acordo, é comprovada pelos números. A Prefeitura possui hoje 17 financiamentos com seu Instituto de Previdência. Ou seja, tal pratica tem acumulado um déficit de R$ 3.412.946.840,00, um aumento de 1,37% em relação a 2017.
Devido aos atrasos e aos pagamentos insuficientes das contribuições sociais e dos parcelamentos da PMF com o RPPS/Florianópolis, há necessidade de liquidação dos investimentos para o pagamento das obrigações com benefícios previdenciários. Diante desta realidade um novo problema se apresenta: a redução da geração de receita patrimonial do Fundo Previdenciário por meio dos investimentos.
Outro fato que merece ser analisado diz respeito à unificação dos fundos Financeiro e Previdenciário . Com o impacto negativo causado pelo déficit atuarial, e no desejo de utilizar o valor capitalizado do Fundo Previdenciário para sanar as obrigações do Financeiro, a atual gestão municipal encaminhou ao Legislativo municipal o Projeto de Lei Complementar 1597/2017, com a finalidade de converter os dois fundos em um Fundo Previdenciário Único. O Fundo Financeiro seria destinado ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados que tenham ingressado no serviço público e aos que já os recebiam anteriormente à data da publicação desta Lei Complementar, e aos respectivos dependentes. Já o Fundo Previdenciário deveria ser destinado ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados que tenham ingressado no serviço público a partir da data da publicação desta Lei Complementar, e aos respectivos dependentes.
A reunificação é permitida pelo Ministério da Previdência Social, mas o RPPS deve cumprir uma série de requisitos, tendo por condições primárias estar com a avaliação equilibrada, tanto financeira como atuarial. Como isso não ocorreu – os fundos foram unificados em menos de um mês, sem autorização do Ministério e sem o devido equilíbrio – o Ministério da Previdência Social reprovou a ação em Florianópolis. Ou seja, a unificação está irregular.
Chama a atenção do MPC que nos 15 primeiros meses da unificação da massa o patrimônio acumulado pelo RPPS/Florianópolis ao longo de oito anos passou de R$ 126.172.137,86 para apenas R$ 75.058.865,64, ou seja, uma redução de 40,5%. Os danos ao capital acumulado nos anos anteriores poderão provocar impactos no Tesouro Municipal em um futuro próximo.
Atualmente, há um crescimento no número de beneficiários do RPPS/Florianópolis, encarecendo cada vez mais as obrigações com aposentadorias, assistências e pensões, enquanto o patrimônio, a rentabilidade e receita de contribuição do fundo estão cada vez menores, resultando em inevitável aumento do déficit atuarial.
Diante da atual realidade, o IPREF deve urgentemente restabelecer as políticas de equacionamento do fundo previdenciário, tanto com a segregação da massa, como com a capitalização de recursos. Mantido o atual cenário, será necessária a alteração das alíquotas das contribuições e a instituição de um plano de financiamento do déficit atuarial.