O Ministério Público de Contas e o Ministério Público de Santa Catarina encaminharam, nesta quarta-feira (9/8), uma recomendação sugerindo a observação das determinações legais na contratação de organizações sociais privadas para execução de serviços públicos de saúde. A recomendação, amplamente alicerçada na legislação e jurisprudência relativa à matéria, visa orientar a Administração Pública Estadual e os Municípios de Santa Catarina acerca dos procedimentos a serem observados quando da celebração de contratos de gestão com organizações sociais na área da saúde. A recomendação foi destinada ao Estado e, na sequência, serão encaminhados os documentos aos Municípios.
No Brasil, é crescente a tendência de transferência do gerenciamento dos serviços públicos de saúde à iniciativa privada, por intermédio de contratos de gestão. A legislação nacional permite tais transferências, desde que observados uma série de requisitos e determinações. A Recomendação encaminhada contém uma série de anexos que, de forma ampla e didática, explicam aos gestores públicos os procedimentos a serem adotados caso entendam necessária a transferência dos serviços de saúde às organizações sociais, tanto na qualificação das organizações sociais, como na elaboração, acompanhamento e fiscalização dos contratos de gestão.
A iniciativa da recomendação conjunta teve origem em ação semelhante, desenvolvida pelo Ministério Público de Contas e Ministério Público do Estado do Espírito Santo, além de integrarem estratégia de ações na área da saúde, coordenada pelo CNPGC – Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas.