O Ministério Público de Contas de Santa Catarina lançou, nesta terça-feira, dia 8 de maio, sua nova identidade visual. A identidade visual de uma instituição é a maneira pela qual ela se apresenta ao público. A consistência e a coerência presentes nas soluções visuais contribuem para fortalecer a imagem da instituição. No caso do MP de Contas, a identidade visual também é usada para reforçar a visão de futuro da instituição – Ser referência no combate à má gestão no âmbito do controle externo, construindo um país mais ético e em defesa da sociedade.
A sociedade brasileira tem enfrentado novos desafios nos últimos anos. A consolidação do regime democrático passa por mudanças sociais, políticas e institucionais. Nesse cenário, os órgãos de controle externo desempenham papel de extrema relevância. São responsáveis pelo fortalecimento da democracia, atuando para combater a má gestão e a corrupção e aprimorando a administração pública ao buscar o uso mais eficiente dos recursos públicos. Dessa forma, os órgãos de controle também contribuem para concretizar os direitos do cidadão como os preconizados, por exemplo, no Art. 6º da Constituição Federal: direto à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados.
A identidade visual do MP de Contas foi desenvolvida para essa nova instituição, que busca ser transparente em suas ações, eficaz na execução de suas funções e reconhecida como órgão de excelência na garantia da responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos públicos. “O Ministério Público de Contas de Santa Catarina está analisando os fatos ocorridos na sociedade. Estamos nos adequando aos novos tempos, às novas demandas da cidadania. A definição de uma identidade visual é o primeiro passo para nos posicionarmos como Ministério Público especializado na garantia da responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos públicos. Os próximos passos serão no sentido de reforçar essa atuação”, explica o Procurador-Geral de Contas, Aderson Flores.
Gestão estratégica
A identidade visual do MP de Contas é resultado, ainda, do processo de gestão estratégica que vem sendo implementado no órgão. Integrantes do Ministério Público de Contas da União, Estados e Municípios tem trabalhado juntos para estruturar o plano de gestão estratégica da instituição. O plano de gestão estratégica, usado como diretriz em todo o País, foi consolidado durante o 1º Encontro Nacional do Ministério Público de Contas (ENAMPCON), que ocorreu de 20 a 22 de março, em Curitiba (PR).
Os integrantes de Ministérios Públicos de Contas de todo o país debateram o trabalho atual nos órgãos e iniciaram um processo de planejamento sobre os rumos que a instituição deverá tomar. Dentro da estratégia de posicionamento nacional dos Ministérios Públicos de Contas, o reforço da identidade visual de cada órgão é essencial.
Marca do Ministério Público de Contas
Os arquivos com a nova marca do Ministério Público de Contas e o manual de aplicação estão disponíveis no site da instituição, no link “Comunicação”. Ali, é possível baixar os arquivos em alta resolução e acessar também o manual de aplicação da marca..
História do Ministério Público de Contas de Santa Catarina
O MP de Contas de Santa Catarina iniciou seus trabalhos a partir da criação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na década de 1950 (Lei nº 1.366, de 04 de novembro de 1955) . Na época, era a Corte de Contas de um representante da Fazenda Pública, que deveria apresentar como requisitos para o exercício do cargo o título de doutor ou bacharel em Direito, sendo a este atribuído vencimentos iguais aos dos ministros do Tribunal de Contas.
O primeiro quadro de funcionários da Procuradoria da Fazenda junto ao Tribunal de Contas do Estado foi criado pela Lei nº 2.126, de 26 de outubro de 1959. Em 17 de agosto de 1961, por intermédio da Lei nº 2.813, passou a denominar-se de Procuradoria-Geral da Fazenda Pública, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo Estadual.
Posteriormente, em 17 de dezembro de 1964, por alteração contida na Lei nº 3.063, passou a denominar-se de Procuradoria-Geral da Fazenda Pública junto ao Tribunal de Contas, com definição de sua competência como órgão auxiliar da execução orçamentária e fiscalização, representando assim, com exclusividade, a Fazenda Pública Estadual. Dispunha, ainda, esta norma que o Procurador-Geral da Fazenda seria nomeado dentre os Procuradores da Fazenda ou Advogados ou Bacharéis de Direito de ilibada reputação.
Em 1979, mediante a Lei nº 5.660 de 04 de dezembro de 1979, a Procuradoria-Geral da Fazenda Pública do Tribunal de Contas foi reestruturada e teve suas funções e atribuições ampliadas. A Consolidação do papel institucional da Procuradoria-Geral veio por intermédio da Carta Magna de 1988, que, além de dotá-la de dignidade constitucional, conferiu-lhe atribuição de Ministério Público Especial, com atribuições junto aos Tribunais de Contas, assegurando, ainda, um elenco de direitos e garantias a seus membros, os quais, por reflexão constituem princípios informadores do perfil constitucional do Parquet Especial.
A Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, que alterou a Lei nº 31, de 27 de setembro de 1990, além de confirmar a independência funcional do Ministério Público de Contas, ampliou a sua competência dando-lhe também autonomia administrativa. Em 2009, via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 328), o Art. 102 da Constituição Estadual de Santa Catarina foi alterado e ficou estabelecido que o ingresso para a carreira de Procurador do Ministério Público de Contas se dá por meio de concurso público.
Atualmente, o quadro de procuradores é composto por cinco membros, bacharéis em Direito, cujo ingresso na carreira é por concurso público de provas e títulos, sendo o Procurador-Geral escolhido, dentre seus membros, em lista tríplice e nomeado pelo Governador do Estado. No momento, dos cinco postos de Procurador, apenas três são ocupados em Santa Catarina.