Ministério Público de Contas recomenda à Prefeitura de Florianópolis retirar de tramitação o PL Creche e Saúde Já

saudeO Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC), em conjunto com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), recomendou à Prefeitura de Florianópolis a retirada de tramitação do Projeto de Lei 17.484/2018, também chamado de Projeto Creche e Saúde Já. A partir da notificação oficial, a Prefeitura tem prazo de 24 horas, a contar da tarde de terça-feira, 17 de abril, para dar uma resposta aos órgãos ministeriais.

Em reunião, que ocorreu ainda na tarde de terça-feira, entre o prefeito Gean Loureiro e a Promotora de Justiça do MPSC Juliana Padrão Serra de Araújo, o chefe do executivo disse que a Prefeitura encaminharia as mudanças através de um substitutivo global ainda nesta quarta-feira. A resposta extraoficial foi dada verbalmente à Promotora. Até o início da tarde desta quarta, os Ministérios Públicos ainda não haviam sido notificados oficialmente da decisão.

O Projeto de Lei é bastante complexo e altera questões muito sensíveis no repasse de verbas públicas. Nossa recomendação não é contrária ou favorável à mudança, mas traz observações acerca de detalhes importantes nesse tipo de projeto. Já temos regras federais para contratos entre órgãos públicos e organizações sociais e entendemos que é importante discutir amplamente o tema, já que se trata de mudanças em serviços públicos essenciais”, explica a Procuradora-Geral Adjunta de Contas, Cibelly Farias Caleffi.

O PL 17.484/2018 prevê a contratação de organizações sociais para os serviços de saúde e educação no município de Florianópolis. O MPC e o MPSC entendem que a qualificação e seleção das organizações sociais para formalização de contrato de gestão apresentam uma série de falhas que comprometem a lisura dos procedimentos, dando margem a favorecimentos e a possibilidade de contratação de entidades sem as condições adequadas para gerenciamento dos serviços públicos de saúde e educação.

Além disso, os ministérios públicos lembram o Executivo Municipal do entendimento já firmado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) sobre a contratação de organizações sociais (Prejulgado nº 2137), no qual já foram estabelecidas as regras para esse tipo de contrato. Há também entendimento no Tribunal de Contas da União (TCU) que prolatou o Acórdão-3239-47/13-P, onde traçou os parâmetros mínimos e obrigatórios para a transferência de serviços públicos de saúde para organizações sociais.

E há, ainda, julgamento no Supremo Tribunal Federal da ADI 1923, conferindo interpretação conforme a Constituição à Lei Federal n.º 9.637/98 no sentido de que o procedimento de qualificação de entidade civil como Organização Social, a celebração do contrato de gestão, as hipóteses de dispensa de licitação e outorga de permissão de uso de bem público, os contratos celebrados pela Organização Social com terceiros envolvendo recursos públicos e a seleção de pessoal sejam conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da Constituição Federal.

Diante dos julgamentos e entendimentos já firmados por parte de órgãos de controle externo e também do Judiciário sobre o tema, o MPC e o MPSC encaminharam a Recomendação Conjunta 001/2018 à Prefeitura Municipal de Florianópolis pedindo a imediata retirada do PL de tramitação e, na ocorrência da remessa de um novo projeto de lei ao Poder Legislativo Municipal, que sejam observados os preceitos e princípios dispostos na Lei Federal nº 9.637/1998.

Acolhida a recomendação, a Prefeitura Municipal de Florianópolis deverá informar as providências que adotou a partir do que foi estabelecido, que devem ser atendidas de forma sequencial para o processo de transferência do gerenciamento dos serviços públicos de saúde e educação à iniciativa privada.

Assim, optando a Prefeitura pela contratação de Organização Social para gerenciar qualquer unidade de saúde ou educação sob a sua gestão, deverá, no prazo de 30 dias, a contar do cumprimento de cada fase daquele processo (planejamento de contratação, elaboração do contrato de gestão, execução e fiscalização dos resultados do contrato de gestão e transparência da gestão), apresentar ao Ministério Público de Contas a documentação respectiva ou indicar o sítio eletrônico em que elas estão publicadas e disponíveis para consulta.

Todas as informações deverão ser direcionadas ao Ministério Público de Contas, que as compartilhará com o Ministério Público Estadual para fins de controle e fiscalização.

Confira a íntegra da Recomendação.

Skip to content