O Ministério Público de Contas recomendou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) o aprimoramento da transparência com relação aos processos e relatórios que tramitam na casa. Atualmente, a sociedade tem acesso aos processos somente após o julgamento. O MP de Contas recomenda que todos os expedientes sejam publicados na íntegra e em tempo real, ressalvados aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Isso significa que o cidadão poderá acompanhar o que está sendo analisado pelo TCE, como está sendo analisado e por quem. Hoje, é possível acompanhar o trâmite, mas não os detalhes dos casos, que somente são divulgados na íntegra após o julgamento.
“O que sugerimos tem amparo na Constituição (art. 37; inciso XXXIII do art. 5º; parágrafo 2º do art. 216), e na Lei nº 12.557/2011, que regula o acesso a informações no âmbito da Administração Pública e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos entes federativos a fim de garanti-las”, explica o Procurador-Geral de Contas, Aderson Flores, que encaminhou a Recomendação nº MPC-GPG 1/2018 ao Presidente do TCE/SC no dia 2 de abril de 2018.
A Recomendação atende, ainda, a uma diretriz do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), segundo a qual os Procuradores-Gerais de Contas devem promover medidas para fazer valer a transparência ativa, como forma de aprimoramento das ações de divulgação promovidas pelas respectivas Cortes de Contas, nos Estados em que a divulgação de peças de processos não seja plena e não ocorra em tempo real, isto é, no exato momento em que foram produzidas e associadas aos autos.
“Quando falamos em transparência ativa, estamos dizendo […] que não é preciso um cidadão solicitar formalmente a informação de uma peça processual ao TCE. Esses dados já devem estar disponibilizados na íntegra e em tempo real para que qualquer pessoa ou instituição possa consultar e acompanhar determinado assunto, pois os temas dos tribunais de contas são de interesse público”, ressalta o Procurador-Geral de Contas.