MPC/SC expede notificação aos municípios com orientações sobre os decretos de enfrentamento ao coronavirus e contratos públicos em tempos de pandemia

Coronavírus Covid-19 saúde situação emergênciaO Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) expediu, nesta quinta-feira, dia 19 de março, notificação recomendatória a todos os municípios catarinenses, com orientações acerca dos decretos federais e estaduais que determinam a suspensão das atividades e serviços não essenciais ao enfrentamento ao coronavirus.

Além disso, o MPC/SC faz esclarecimentos sobre práticas e dispositivos legais e jurisprudenciais relativos aos contratos administrativos, que poderão necessitar de alterações para atender às necessidades urgentes de combate ao coronavirus.

Nesse aspecto, destaca-se a importância de revisão no plano de contratações, diante das novas necessidades, atenção às dispensas e inexigibilidades de licitação, fiscalização e gestão dos contratos e eventuais situações que exijam reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, entre outras situações.

A Notificação Recomendatória é assinada pelos três Procuradores de Contas: Cibelly Farias, Aderson Flores e Diogo Ringenberg.

O MPC/SC pede, ao fim, que 60 dias após encerrada a situação emergencial, os gestores encaminhem um relato das ações adotadas nos municípios no campo dos contratos administrativos, além de outras informações que julgarem relevantes.

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