Acesso à Informação

A Constituição Federal de 1988 garante ao cidadão o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo governo. É direito de todo o cidadão ter acesso a, por exemplo, de onde vêm as receitas do Estado, como são gastos os impostos, quem são os servidores públicos, quanto ganham, quais cargos ocupam, entre outras informações.

Com o Ministério Público de Contas não é diferente. O dever de publicidade e transparência exige que as informações administrativas e processuais do MPC/SC estejam à disposição do cidadão de forma rápida e simples.

Em 2011, foi publicada a Lei 12.527, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). Essa lei trouxe como grande inovação tratar a publicidade como regra geral e o sigilo como exceção. Com isso, os órgãos públicos devem partir do princípio de que as informações são de livre acesso, restringindo esse acesso apenas em casos específicos, por determinação legal ou judicial.

A LAI dispensa a apresentação de motivação pelo interessado numa informação pública e garante a gratuidade do procedimento, salvo custos de reprodução de documentos.

De acordo com a lei, a informação deve ser fornecida, sempre que possível, de forma imediata ao interessado. Nos demais casos, o prazo para a entrega da informação ou indicação da razão para a recusa é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias (mediante justificativa expressa). Se houver recusa, o cidadão pode apresentar recurso a autoridade superior, que deve decidir em 5 dias.

Além de fornecer informações requeridas pelos cidadãos, a administração pública deve publicar espontaneamente, em meio de fácil acesso, informações de interesse coletivo – prática conhecida como transparência ativa.

A lei vale para os três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo), para o Ministério Público e para os Tribunais de Contas. Além do governo federal, estados e municípios são obrigados a garantir o acesso à informação, podendo editar leis próprias para regulamentação. Entidades privadas também devem garantir publicidade a informações referentes ao recebimento e emprego de recursos públicos.


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